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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4838, de 8 de julho de 1986

Lei nº 4838/1986

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.838 ' de 08 de julho de 1986

Reconhece de utilidade pú - blica a Academia de Letras de Campina Grande Casa "Afonso Campos".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a Aca Casa "Afonso Campos". demia de Letras de Campina Grande
Art. 29.
- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas todas as disposições em contrário. 08 de julho PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1986; 989 da Proclamação da República. MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Inácio Bento de Morais Secretário do Interior e Justiça

Publicado no D. Oficial desta data 10/51-07 11986 £m.

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