Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4834, de 16 de junho de 1986
Lei nº 4834/1986
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.834 de ' 16 de junho de 1986
Autoriza o Governo do Esta do a doar imóveis ao Tribunal Regio nal do Trabalho da 13 Região.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 19.
E o Poder Executivo autorizado a doar Tribunal Regional do Trabalho da 13 Região, o prédio e terreno, situa dos à avenida Coremas, nesta Capital, conforme se descreve a seguir: ao -
a)Area medindo 1.020 m2, situados à avenida Coremas, limitando-se ao norte com terreno anexo pertencente ao Governo do Estado; ao sul, com a casa no 62, da avenida Coremas; ao leste, com a avenida Comemas e a oeste, com a avenida Coralio Soares, bem co mo o prédio de nº 66, nela edificado;
b)àrea medindo 964,86 m2, encravada no Setor 1, Quadra 8, lote 180, situada à avenida Coremas,com OS seguintes limites: ao norte, com a rua Corallo soa res; ao sul com o prédio do antigo colégio Stella Maris (atual TRT) e ao leste com a avenida Coremas,
Art. 29.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 16 junho de 1986; 989 da Proclamação da República. virandos de Ma Candat AVALCANTI RIVANDO BEZERRA CAVALCANTI GOVERNADOR Sabino Ramalho Lopes Secretário do Interior e Justiça
PUBLICADO NO D. OFICIAL Im 181 061786 SECOF GV RNO