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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4833, de 16 de junho de 1986

Lei nº 4833/1986

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.833 de 16 de junho de 19 86 Reconhece de utilidade públi ca a Associação dos Servidores da FSESP de João Pessoa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a Asso ciação dos Servidores da FSESP de João Pessoa, com Séde e Foro nesta Ca pital.
Art. 29.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 16 de junho PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1986; 989 da Proclamação da República. Tiranda Jual analar. RIVANDO BEZERRA CAVALCANTI GOVERNADOR Sabino Ramalho Lopes Resp p/ Secretário do Interior e Justiça •

PUBLICADO Im 181 06 SEGE 726 C V ND

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