Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4831, de 14 de junho de 1986
Lei nº 4831/1986
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.831 de 14 de junho de 1986 ' M Autoriza a doação do imóvel situado à rua Getúlio Vargas no 344, na cidade de Campina Grande-Pb, de propriedade do Pa trimônio do Estado, para a Fundação "Severino Cabral", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar o prédio nº 344, e respectivo terreno, situado à rua Getúlio Vargas Centro, na cidade de Campina Grande-Pb, construido em terreno próprio, medindo 27,50 metros de largura na frente e fundos, por 64,00 metros de comprimento de ambos os lados, com construção em estrutura de concreto ar mado e alvenaria de tijolos; coberta em laje, com 05 (cinco) salas, 04 (quatro) quartos, 01 (um) banheiro social, cozinha, copa, terraço, área de serviço e sub-solo, limitando-se ao sul, com a Av. Getúlio Vargas; leste, com a rua Augusto Severo; ao oeste, com o imóvel pertencente herdeiros Nereu Pereira dos Santos e ao norte, com terreno de Chakib Aris tides Hamad Timene. Está registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis, de Maria Cunha Lima de Oliveira, Oficial Substituta do Registro, situado á rua Afonso Campos nº 8, Campina Grande-Pb; sobre o no R 87.964, Livro 2AD, fls. 167, em data de lo de maio de 1984. - ao aos
Art. 28.
imóvel de que trata o artigo precedente, fica doado a autorgada donatária, FUNDAÇÃO "SEVERINO CABRAL", com a fina lidade e constituição de formar seu próprio patrimônio, com objetivo espe cífico de efetuar seu registro junto ao Conselho Nacional de Serviço cial So MEC, para um melhor desenvolvimento com prestação de serviços quados ao povo paraibano. - ade
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E. P. Secretaria do Governo Fls. 02
Art. 3.
O imóvel ora doado, com a transferên cia definitiva do domínio, efetivar-se-á mediante escritura públi ca e registro da doação, tornando-se nula se o imóvel vier a alienado ou tiver destinação diversa do previsto no artigo 29 desta Lei. ser
Art. 49.
- Fica a Procuradoria Geral do Esta do, através da Unidade de Processo Patrimonial, autorizada a promo ver todos os atos necessários à efetivação da presente doação auto rizada por esta Lei.
Art. 59.
- Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. de João Pessoa, 14 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, de junho de 1986; 989 da Proclamação da República. em vivanda RIVANDO BEZERRA CAVALCANTI GOVERNADOR Ana avala. José Alves de Oliveira Secretário do Interior e Justiça