Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4829, de 9 de junho de 1986
Lei nº 4829/1986
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.829 ' de 09 de de 19 86 junho Regulamenta a licença de funcionamento dos Postos de Medicamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
107 06 86 Fuleid
Fls. 02 C - Que o responsável pelo estabelecimento tenha capacidade mínima necessária para promover a dispensação dos produ tos; sejam d Que os medicamentos comercializados unicamente os relacionados pelo Serviço Nacional de Vigilância Sani tária e constem da relação publicada no Diário Oficial da União.; Que sejam fiscalizados pelo Conselho nal de Farmácia para assegurar a execução desta lei. e -