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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4826, de 4 de junho de 1986

Lei nº 4826/1986

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.826 de 04 de junho de 19 86 ' Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade pública CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO DOS NOVAIS desta Capital.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. data PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de junho de 1986; 982 da Proclamação da República. ivanda ella Cavalcar RIVANDO BEZERRA CAVALCANTI Governador José Alves de Oliveira Secretário do Interior e Justiça

KDO NO D. OFICIAL DESTA DATA 05/06/1986 RETARIA DO GOVERNO Edua

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