Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4822, de 4 de junho de 1986

Lei nº 4822/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.822 de 04 de junho de 1986

Reconhece de Utilidade Pública o "Grupo Teatral Esperança" com sede na cidade de Cajazeiras e dá outras provi dências. -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública o Grupo Teatral Esperança da cidade de Cajazeiras e dá outras providên cias.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigos a partir data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. da PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de junho de 1986; 98 da Proclamação da República. Wauch RIVANDO BEZERRA CAVALCANTI Governador dvalar José Alves de Oliveira Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Im 05/06/1986 SECRETARIA DO GOVERNO Edua

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.