Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4821, de 4 de junho de 1986

Lei nº 4821/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 18. Art. 29. Art. 39.
3 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.821 de 04 de junho de 19 86 Reconhece de Utilidade Pú blica a ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE CEGOS - APACE, com sede e administração em PB. João Pessoa -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 18.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a - ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE CEGOS APACE, com sede e fôro na cidade João Pessoa, capital do Estado da Paraíba. de
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, en João Pessoa, 04 de junho de 1986, 989 da Proclamação da República. vanch Seva Cavalcar RIVANDO BEZERRA CAVA CAVALCANTI Governador José Alves de Oliveira Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA im 05/06/1986 SECRETARIA DO GOVERNO Edną

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.