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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4820, de 4 de junho de 1986

Lei nº 4820/1986

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Art. 19. Art. 28.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.820 ' de 04 de junho de 1986 11 Reconhece de Utilidade Pública a Associação Beneficiente e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Beneficiente do Município de Manaira ASBEMA deste Estado.
Art. 28.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrario. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, Pessoa, 04 de junho de 1986; 989 da Proclamação da República. wanda RIVANDO BEZERRA em João dualet. ema ALCANTI Governador José Alves de Oliveira Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA (05/06/1986 ARIA CO GOVERNO Edna

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