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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4819, de 4 de junho de 1986

Lei nº 4819/1986

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Art. 19. Art. 28.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.819 de 04 de junho de 19 86 Reconhece de utilidade públi - ca o NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO RURAL NIR da COMUNIDADE CAIÇARA. (SOUSA-PB).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO RURAL - N.I.R. da COMUNIDADE CAIÇARA no municipio de Sousa - PB.
Art. 28.
- Esta Lei entrara en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, Pessoa,04 de junho de 1986; 989 da Proclamação da República. em João uwanda RIVANDO BEZERRA Governador Mua Cavalcat CAVALCAN José Alves de Oliveira Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA (m05/06/1986 CRETARIA DO GOVERNO Edua

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