Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4818, de 4 de junho de 1986
Lei nº 4818/1986
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.818 de 04 de ' junho de 19 86 Reconhece de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE ASSIS TÊNCIA E PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE BOM JESUS", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a "AS SOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE BOM JESUS" na cidade do mesmo nome.
Art. 29.
- Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, Pessoa, 04 de junho de 1986; 989 da Proclamação da República. wanda em João RIVANDO BEZERRA CAVALCANTI andat Jena anda Governador José Alves de Oliveira Secretário do Interior e Justiça
PUBLICADO NO D. OFICIAL CESTA DATA Im 05/06/1986 SECRETARIA DO GOVERNO ZoduQ