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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4817, de 4 de junho de 1986

Lei nº 4817/1986

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Art. 19. Art. 28. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.817 de 04 de junho ' de 19 86 Reconhece de Utilidade Pú blica a FUNDAÇÃO MÉDICO-HOSPITA - LAR "MARIA ALVES", de Santos. Brejos dos

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a FUNDAÇÃO MÉDICO-HOSPITALAR "MARIA ALVES" com sede na cidade de Brejo dos Santos, deste Estado. publicação.
Art. 28.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. João PALACIO DO COVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, Pessoa, 04 de junho de 1986; 989 da Proclamação da República. ivanda em jena avalar. RIVANDO BEZERRA CAVALCANTI Governador José Alves de Oliveira Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL CARTA DATA Em 05/06/1986 SECRETARIA DO GOVERNO du

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