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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4815, de 18 de abril de 1986

Lei nº 4815/1986

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Art. 18. Art. 29. Art. 38.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.815 ' de 18 de de 1986 abril Cria Cargos e Funções na Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Se

Art. 18.
Ficam criados no Quadro Permanente da cretaria da Assembléia Legislativa os seguintes Cargos em Comissão e Funções de Assessoramento de Gabinete FAG. GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01. Assessor Técnico Especial PL.DAS-4 LIDERANÇA DO PDS 01. Chefe de Gabinete - DAS-3 - PL-DAS-4 FAG-1. 01. Assessor Parlamentar 02. Assessor de Gabinete Car
Art. 29.
A indicação para o preenchimento dos gos e Funções obedecerá as normas existentes, respeitada a Legisla ção vigente.
Art. 38.
Revogadas as disposições em contrário, es ta Lei entra em vigor na data de sua publicação. em PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, Pessoa, 18 de abril de 1986; 989 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA' GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça João

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 19/ 09 11986 SECRETARIA DO GOVERNO

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