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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4814, de 18 de abril de 1986

Lei nº 4814/1986

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Art. 19. Art. 28. Art. 38.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.814 de 18 de ' abril de 1986

Reconhece de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO OCEÂNIA IV (AMO IV), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associa ção dos Moradores do Oceânia IV (AMO IV), com sede na Rua Oceano Atlânti co no 84, Praia do Bessa, na cidade de João Pessoa, deste Estado. publicação.
Art. 28.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 38.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Pessoa, 18 de abril de 1986; 989 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça João

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Im 19/04/1985 SECRETARIA DO GOVERNO

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