Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4808, de 3 de janeiro de 1986
Lei nº 4808/1986
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.808 de 03 de ' janeiro de 1986
Dispõe sobre a integração do menor carente e/ou abandonado no mercado de trabalho dá outras providências. e
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA I'm 041 01/1986 SECRETARIA DO GOVERNO
2. I II III - - - IV - Assinar Carteira Profissional do menor; A remuneração e demais encargos sociais, mediante recursos repassados pelas Enti dades contratantes; obser Fixar a jornada de trabalho, com vância da Consolidação das Leis do Traba lho - CLT; Obedecer a critérios de recrutamento e seleção, tendo em vista a idade, compor tamento, capacidade e vocação do menor carente e/ou abandonado. de
3.