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Lei Estadual da Paraíba nº 4802, de 16 de dezembro de 1985

Lei nº 4802/1985

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.802 ' de 16 de dezembro de 1985

Estima o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1986/1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 18.
- de do O Orçamento Plurianual de Investimentos Estado da Paraíba, para o triênio 1986/1988, estima recursos no valor CR$ 42.083.173.987 (Quarenta e dois trilhões, oitenta e três bilhões, cen to e setenta e três milhões, novecentos e oitenta e sete mil cruzeiros) e programa dispêndios de igual montante. -
Art. 28.
s recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimado no Orçamento Plurianual de Investimentos pa ra o triênio de 1986/1988, são assim distribuidos. FONTE DE RECURSOS 1986 1987 1988 TOTAL 1. Recursos do Tesouro 2. Recursos de outras Fontes 3.432.871.128 9.216.149.565 24.884.872.284 37.533.892.977 410.941.408 1.118.470.163 3.019.869.439 4.549.281.010 TOTAL 3.843.812.536 10.334.619.728 27.904.741.723 42.083.173.987

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Im 221 22/1985 SECRETARIA DO GOVERNO

ESTADO DA PARAÍBA Fls. 02

Art. 38.
- A programação das Despesas de Capital se rá realizada segundo a discriminação constante do ANEXO I integran te desta Lei, conforme o seguinte desdobramento: 1. DESPESAS POR ÓRGÃOS 1.1 - Programação à conta de Recursos do Tesouro ESPECIFICAÇÃO 1986 1987 1988 PODER LEGISLATIVO 795.000 2.146.500 5.795.550 Assembléia Legislativa 250.000 675.000 1.822.500 Tribunal de Contas 545.000 1.471.500 3.973.050 PODER JUDICIÁRIO 249.300 673.110 1.817.397 Conselho Penitenciário 1.080 2.916 7.873 Justiça Comum 226.600 611.820 1.651.914 Justiça Militar Corregedoria Geral da Justiça 1.620 20.000 4.374 54.000 11.810 145.800 PODER EXECUTIVO 3.842.768.236 10.331.800.118 27.897.128.776 Casa Civil 59.609.377 160.945.318 434.552.358 Secretaria do Governo 81.000 218.700 590.490 Gabinete Militar 120.000 324.000 874.800 Procuradoria Geral do Estado 100.000 270.000 729.000 Procuradoria Geral da Justiça 12.000 32.400 87.480 Procuradoria de Assist. Judi ciária 220.000 594.000 1.603.800 Sec.Ext.p/Assuntos de Comuni cação 648.522 1.751.010 4.727.727 Gab.Civil do Vice Governador 24.000 64.800 174.960 Sec.Ext.p/a Coord.dos Escrit.de Repres.do Gov.nos Estados Secretaria da Administração Secretaria das Finanças 120.000 287.982.000 Sec.do Planej.e Coord.Geral 2.250.000 1.954.337.686 324.000 777.551.400 6.075.000 5.276.711.752 874.800 2.099.388.780 16.402.500 14.247.121.731 Sec.da Agric.e Abastecimento Sec. da Educação Sec.da Ind. e do Comércio 92.003.563 675.506.217 248.409.620 1.823.866.786 670.705.973 4.925.708.782 14.574.625 47.948.288 129.460.377

ESTADO DA PARAÍBA Fls. 03 ESPEFICICAÇÃO 1986 1987 1988 Sec.do Int. e Justiça 545.900 Sec. da Saúde 21.196.020 1.473.930 57.229.254 3.979.611 154.518.986 Sec.da Seg. Pública 4.079.080 11.013.516 29.736.494 Sec.de Serviços Sociais 6.423.500 17.343.450 46.827.315 Sec.de Transp. e Obras 38.087.705 102.844.364 277.679.781 Polícia Militar do Estado 6.653.706 17.965.006 48.505.517 Sec.das Minas E. e Meio Ambiente 1.377.175 3.691.372 9.966.705 Sec.de Saneamento e Habi tação 38.277.000 103.347.900 279.039.330 Sec.da Cult. Esp., e Tu rismo 12.113.000 32.705.100 88.303.770 Sec.de Recursos Hídricos 44.300.000 119.610.000 322.947.000 Enc. Gerais do Estado 581.957.200 1.519.032.960 4.101.388.991 Transf. à Municípios 168.960 456.192 1.231.718 TOTAL 3.843.812.536 10.334.619.728 27.904.741.723

Art. 49.
- Os valores consignados nos Projetos e Atividades, constantes dos ANEXOS desta Lei, poderão ser alterados se gundo as modificações no Orçamento Anual, decorrentes de Créditos Adi cionais autorizados no exercicio.
Parágrafo único- As importâncias referentes aos exercicios financeiros de 1987 e 1988, estimadas a preços de 1985, se rão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos tos Anuais correspondentes aqueles exercicios. Orçamen
Art. 59.
- Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João 16 de dezembro de 1985; 978 da Proclamação da República. m WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR

ESTADO DA PARAÍBA Fls. 04 Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça Pedro Adelson Guedes dos Santos Secretário das Finanças Francisco de Assis Benevides Gadelha Sec. da Agricultura e Abastecimento Pedro Belmont Filho Sec. da Segurança Pública José Loureiro Lopes Secretário da Educação Hermano Augusto de Almeida Sec.dos Transportes e Obras José Tota Soares de Figueiredo Secretário da Saúde Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretário da Administração Marcelo de Figueiredo Lopes Sec.do Planej. e Coord. Geral José Lacerda Neto Sec.Serviços Sociais Amir Gaudêncio de Queiroz Sec.da Indústria e do Comércio Patricio Leal de Melo Filho Sec.das Minas, Energia e Meio Ambiente Enivaldo Ribeiro Sec.de Saneamento e Habitação José Silvino Sobrinho Sec. de Recursos Hídricos Damásio Barbosa da Franca Sec. Chefe da Casa Civil José Geraldo Soares de Alencar Secretário Chefe da Casa Militar José Soares Madruga Sec.Extraord.p/Assuntos de Comunicação Luiz Silvio Ramalho Secretário do Governo Luiz Augusto da Franca Crispim Sec.da Cultura, Esportes e Turismo Luiz Carlos Rodrigues Teixeira Sec.Extraord.p/Coord.dos Escrit.nos Estados

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