Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4801, de 14 de dezembro de 1985

Lei nº 4801/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.801 de 14 de dezembro de 19 85 ' Altera Dispositivos da Lei nº 4.674, de 09 de janeiro de 1985, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- O inciso I, do § 1º, do artigo 29, da Lei nº 4.674, de 09 de janeiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - transferido para a inatividade, a qualquer titu lo, ressalvada a hipótese da inatividade por medida disciplinar". -
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 14 de dezembro de 1985; 979 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRACK GOVERNADOR Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretário da Administração

PUBLICADO NO D. OFICIAL im DESTA DATA 1/21/12/192 SECRETARIA DO GOVERNO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo