Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4800, de 13 de dezembro de 1985
Lei nº 4800/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.800 de 13 de DEZEMBRO de 19 85 Residencial Que Denomina o Conjunto DERBAL MARTINS", o conjunto residencial ser construído pela FUNSAT, no bairro Jotabó, na cidade de Patos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: "A a do DERBAL MARTINS"
Art. 1.
- " A Fica denominado de CONJUNTO RESIDENCIAL o conjunto residencial a ser construído pela FUNSAT, no Bairro do Jatobá, na cidade de Patos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 13 de dezembro de 1985; 970 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Damásio Barbosa da Franca Secretário Chefe da Casa Civil
PUBLIC DO NO D. OFICIAL DESTA DATA 9/11/2/1985 SECRETARIA DO GOVERNO