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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4799, de 13 de dezembro de 1985

Lei nº 4799/1985

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.799 de 13 de DEZEMBRO de 19 85 ' Autoriza a doação do imóvel, situado na Av. Cabo Branco, na cidade de João Pessoa-Pb, de Propriedade do Estado da Paraíba, para a Fundação "Casa José Américo", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o prédio nº 3.336 e respectivo terreno, situado na Avenida Ca bo Branco, na Praia de Tambaú, nesta cidade de João Pessoa-Pb, construído de tijolos e coberto de telhas, com estrutura de elevação de concreto armado e alvenaria dupla, com várias dependências e terreno com parte própria, medindo 40,00m de largura na frente e nos fundos, por 126,00m de comprimento de ambos os lados, limitando-se: ao Leste, com a Av. Cabo Branco; ao Sul, com o Edificio João Marques de Almei ao Norte, com a casa 332, da Avenida Cabo Branco e ao Oeste, com a Avenida da Litorânea. Está registrado no Cartório de Imóveis da "Zona Norte", Eunápio Torres, sob nº R. 5-9701, no Livro 2-AG, Fls. 101 em data de 18.12.1980. da; -
Art. 2.
O imóvel de que trata o artigo precedente, fica doado a outorgada donatária, Fundação "Casa José Américo", com a finalidade e constituição de formar seu próprio patrimônio, com 0 objetivo de efetivar seu registro junto ao Conselho Nacional de Ser viço Social MEC, para um melhor aproveitamento e desenvolvimento cul tural do povo Paraibano. - -
Art. 3.
O imóvel ora doado, com a transferência de finitiva do domínio, efetivar-se-á mediante escritura pública de doa

PUBLIC DO NO D. OFICIAL DESTA DATA 10/19/12 SECFE 1985 SLOG V N

ESTADO DA PARAÍBA 2. OU ção. Tornando-se nula se 0 imóvel vier a ser alienado tiver destinação diversa da prevista no artigo 20 desta Lei.

Art. 49.
- Fica a Procuradoria Geral do Esta do, através da Unidade de Processo Patrimonial, autorizada a promover todos OS atos necessários a efetivação da doação autorizada por esta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de dezembro de 1985; 979 da Proclamação da República. Lactoband JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO Coughby Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretário da Administração Luiz Augusto da Franca Crispim Secretário da Cultura, Esportes e Turismo

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