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Lei Estadual da Paraíba nº 4795, de 10 de dezembro de 1985

Lei nº 4795/1985

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Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.795 ' de 10 de de 19 85 DEZEMBRO Denomina Escola Estadual de 10 e 2º graus e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 19 Fica denominada de RENATO RIBEIRO COUTINHO, a Escola Estadual de 1º e 2º graus da cidade de Alhandra.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 10 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de dezembro de 1985; 97º da Proclamação da República. Packand JOSÉ CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO José Loureiro Lopes SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

PUBLIC PO NO D. OFICIAL i JA CA Im X/1985 SEXY TO GOVERNO

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