Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4793, de 10 de dezembro de 1985
Lei nº 4793/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.793 ' de 10 de DEZEMBRO de 1985 sanciono a Reconhece de Utilidade Pública Fundação de Integração Social Manoel de Assis Melo - FISMAM com sede cidade de Taperoá. - na
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu seguinte Lei: a Foro na ci
Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Fundação Social Manoel de Assis Melo FISMAM, com sede e dade de Taperoá do Estado da Paraíba.
Art. 2.
- - Esta Lei entrará em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 10 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de dezembro de 1985; 970 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Severino Judivan Cabral de Souza SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA
PUPLE HAL SECRE GOVERNO