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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4792, de 10 de dezembro de 1985

Lei nº 4792/1985

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.792 de 10 de DEZEMBRO de 1985 ' Considera de Utilidade Pública a Associação dos Administradores Es colares do Estado da Paraíba "AAEP", nesta Capital e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a As sociação dos Administradores Escolares do Estado da Paraíba "AAEP" com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes 10 de dezembro de 1985; 979 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Severino Judivan Cabral de Souza SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DELTA D TA Em 197 SECRETARIA DO GOVERNO

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