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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4791, de 10 de dezembro de 1985

Lei nº 4791/1985

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.791 de 10 de DEZEMBRO de 19 85 . Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE SÃO JO SÉ DE PIRANHAS APAMI Maternidade Ana Lacerda e dá outras providências. - -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a AS SOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE SÃO Maternidade Ana Lacerda, da cidade de São JOSÉ DE PIRANHAS APAMI José de Piranhas. - -
Art. 2.
- data Esta Lei entrará em vigor na publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 10 de sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de dezembro de 1985; 970 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR OVERNADOR EM EXERCÍCIO Severino Judivan Cabral de Souza SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO ND. CENIAL Em DESTA DATA 1/26/198 SECRETARIA DO GOVERNO

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