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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4790, de 10 de dezembro de 1985

Lei nº 4790/1985

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.790 de 10 de DEZEMBRO de 19 85 a Reconhece de Utilidade Pública ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE ASSISTÊN CIA SOCIAL - APAS e dá outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIA APAS, foro com sede e cidade ÇÃO PRESBITERIANA DE ASSISTÊNCIA de Campina Grande. - na
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 10 de dezembro de 1985; 970 da Proclamação da República. JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Severino Judivan Cabral de Souza SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLI

D. OFICIAL A Im 1219931 SEKKER OG VRNO

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