Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4789, de 10 de dezembro de 1985
Lei nº 4789/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.789 de 10 de DEZEMBRO de 19 85 ! Denomina de Construtor João Ber nardo de Oliveira "João Caetano" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica denominado de Construtor João Bernar do de Oliveira "João Caetano", a Ponte sobre 0 Riacho Salgado, no mu nicípio de Salgado de São Félix.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de Sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. soa, 10 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de dezembro de 1985; 970 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO C Hermano Augusto de Almeida SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES E OBRAS
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 19 SECRETARIA DO GOVERNO