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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4788, de 10 de dezembro de 1985

Lei nº 4788/1985

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Art. 1. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.788 de 10 de DEZEMBRO de 19 85 " Concede Título de Cidadão Paraibano ao Pastor JOSÉ APOLONIO DA SILVA e dá ou tras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraiba no ao Pastor José Apolonio da Silva.
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 10 sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de dezembro de 1985; 979 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça Pedro Adelson Guedes dos Santos Secretário das Finanças Francisco de Assis Benevides Gadelha Secretário da Agricultura e Abastecimento

PUBLIC CO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 121 121 1982 SECRETARIA DO GOVERNO

ESTADO DA PARAÍBA Pedro Belmont Filho Secretário da Segurança Pública José Loureiro Lopes Secretário da Educação Hermano Augusto de Almeida Secretário dos Transportes e Obras José Tota Soares de Figueiredo Secretário da Saúde Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretário da Administração 2. Marcelo de Figueiredo Lopes Secretário do Planejamento e Coordenação Geral José Lacerda Neto Secretário de Serviços Sociais Amir Gaudêncio de Queiroz Secretário da Indústria e do Comércio Patrício Leal de Melo Filho Secretário de Minas, Energia e Meio Ambiente Enivaldo Ribeiro Secretário de Saneamento e Habitação José Silvino Sobrinho Secretário de Recursos Hídricos

ESTADO DA PARAÍBA Damásio Barbosa da Franca Secretário Chefe da Casa Civil José Geraldo Soares de Alencar Secretário Chefe da Casa Militar José Soares Madruga Sec.Extraordinário para Assuntos de Comunicação Luiz Silvio Ramalho Secretário do Governo 3. Luiz Augusto da Franca Crispim Secretário da Cultura, Esportes e Turismo Luiz Carlos Rodrigues Teixeira Sec.Extraordinário para Coordenação dos Escritórios nos Estados

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