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Lei Estadual da Paraíba nº 4787, de 10 de dezembro de 1985

Lei nº 4787/1985

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.787 de 10 de DEZEMBRO de 19 85 ' Dá Denominação ao Conjunto Habitacio nal, em construção na Cidade de Sousa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado de "AUGUSTO BRAGA". 0 Con junto Habitacional, em construção na cidade de Sousa. -
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes 10 de dezembro de 1985; 979 da Proclamação da República. Charm JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO Enivaldo Ribeiro Secretário de Saneamento e Habitação

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D. OFICIAL IA DAIA / 11932 SEC ) G V ( )

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.787 de 10 de DEZEMBRO de 19 85 Dá Denominação ao Conjunto Habitacio nal, em construção na Cidade de Sousa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
Fica denominado de "AUGUSTO BRAGA", 0 Con junto Habitacional, em construção na cidade de Sousa.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes 10 de dezembro de 1985, 970 da Proclamac☑:: da República. Parlamend JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO Enivaldo Ribeiro Secretário de Saneamento e Habitação

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