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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4786, de 10 de dezembro de 1985

Lei nº 4786/1985

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.786 de 10 de DEZEMBRO de 19 85 ' a Reconhece de Utilidade Pública Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campina Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública a As sociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campina Grande.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 10 de dezembro de 1985; 970 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO OVERNADO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

PUBLIC -00 NG D. OFICIAL DESTA DATA Em 12/12/1985 SECRETARIA DO GOVERNO

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