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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4785, de 10 de dezembro de 1985

Lei nº 4785/1985

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Art. 1. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.785 ' de 10 de DEZEMBRO de 1985

Reconhece de Utilidade Públi ca o CENTRO COMUNITÁRIO PADRE LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA da cidade de Serra da Raiz e dá outras provi dências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ° Ser

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública CENTRO COMUNITÁRIO PADRE LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA, da cidade de ra da Raiz, neste Estado, com a finalidade de prestar serviços de ca ráter social a comunidade daquele município.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, soa, sua 10 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de dezembro de 1985; 979 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

PUBLIC DO NO D. OFICIAL DECTA DAIA Fm 12/12/1925 SECRETARIA COG VERNO

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