Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4783, de 10 de dezembro de 1985
Lei nº 4783/1985
LEI N.º 4.783 GOVERNO DA PARAIBA ' de 10 de DEZEMBRO de 19 85 Dispõe sobre a participação de Empresas locais em Processo de Licitação Públi ca para Execução de Obras e Serviços dá outras providências. e
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUTULADO HD OFICIAL 12
ESTADO DA PARAÍBA Fls. 02
ESTADO DA PARAÍBA Fls. 03 Hermano Augusto de Almeida Secretário dos Transportes e Obras José Tota Soares de Figueiredo Secretário da Saúde Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretário da Administração Marcelo de Figueiredo Lopes Secretário do Planejamento e Coordenação Geral José Lacerda Neto Secretário de Serviços Sociais Amir Gaudêncio de Queiroz Secretário da Indústria e do Comércio Patrício Leal de Melo Filho Secretário das Minas, Energia e Meio Ambiente Enivaldo Ribeiro Secretário de Saneamento e Habitação José Silvino Sobrinho Secretário de Recursos Hídricos Damásio Barbosa da Franca Secretário Chefe da Casa Civil José Geraldo Soares de Alencar Secretário Chefe da Casa Militar José Soares Madruga Sec. Extraordinário para Assuntos de Comunicação
ESTADO DA PARAÍBA Fls. 04 Luiz Silvio Ramalho Secretário do Governo Luiz Augusto da Franca Crispim Secretário da Cultura, Esportes e Turismo Luiz Carlos Rodrigues Teixeira Sec. Extradordinário para Coordenação dos Escritórios nos Estados