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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4781, de 10 de dezembro de 1985

Lei nº 4781/1985

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.781 de 10 de DEZEMBRO de 19 85 ' a Reconhece de Utilidade Pública Associação dos Moradores do Conjunto Marconi Altamirando e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a As sociação dos Moradores do Conjunto Marconi Altamirando, foro na cidade de João Pessoa-Pb. com sede e
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 10 de dezembro de 1985; 979 da Proclamação da República. JOSE CARLOS/DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

PUBLIC DO NO D. OFICIAL UESTA DA Em 121 12 / 1985- SECRETARIA DO GOVERNO

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