Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4778, de 5 de dezembro de 1985

Lei nº 4778/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.778 ' de 05 de dezembro de 1985

Reconhece de utilidade pública a "UNIÃO BENEFICENTE DOS JOVENS E MORADORES DA ENARQ, DO VALENTINA FIGUEI REDO" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a "UNIÃO BENEFICENTE DOS JOVENS MORADORES DA ENARQ DO VALENTINA FIGUEIREDO" -
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário. de sua 05 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro de 1985; 979 da Proclamação da República. thanknur JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA In 101 12/1985 SECRETARIA DO GOV. ANO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo