Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4777, de 5 de dezembro de 1985
Lei nº 4777/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.777 de 05 de dezembro de 19 85 ' Autoriza a doação de um terreno na cidade de Mari-Pb., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: fun NORTE , Pe
Art. 18.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno, medindo 15,00 mts. de frente, por 32,00 mts. de do, pertencente ao Patrimônio do Estado, localizado na cidade de Mari Estado da Paraiba, com os seguintes limites e confrontações: ao com o Grupo Escolar Augusto dos Anjos e ainda, com o terreno do Sr. dro Antonio do Nascimento; ao SUL, com a Av. Cônego Teodomiro de roz; ao LESTE, com terras pertencentes ainda, ao Sr. Pedro Antonio Nascimento; ao OESTE, com a Av. Pe. Antonio Pereira de Castro. Está gistrado no Cartório Oficial do Registro de Imóveis da Comarca, sob gistro de nº 6366, Fls. 33 do Livro 3-M, em data de 04.10.66.
Art. 29.
- - Quei do re Re preceden ' O terreno de que trata o artigo te, fica doado ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marí Paraíba que servirá para construção exclusiva de sua sede própria, com um melhor aproveitamento de bem servir aos Agricultores da retrocitada região.
Art. 39.
- O terreno ora doado reverterá o Patrimô nio do Estado, caso o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, não concretize a construção no prazo de 02 (dois) anos, o Projeto mencionado no "caput" deste artigo.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DECTA DATA Em 101 121 1985 SECRETARIA DO GOVERNO
ESTADO DA PARAÍBA Fls. 02
Art. 4.
Fica a Procuradoria Geral do Estado, através da Unidade de Processo Patrimonial, autorizada a promover to dos os atos necessários a efetivação da doação autorizada por esta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de dezembro de 1985; 979 da Proclamação da Repúbli ca. JOSÉ CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR/EM EXERCÍCIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça