Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4776, de 5 de dezembro de 1985
Lei nº 4776/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.776 de 05 de dezembro de 1985
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Distrito de San ACSLC e da outras ta Luzia do Cariri - - providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a As sociação Comunitária de Santa Luzia do Cariri ACSLC -, com sede no Distrito de mesmo nome. -
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. soa, 05 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pesde dezembro de 1985; 970 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça
TUBLICADO NO D. OFICIAL DISTA DATA 10/10 1/2 119.85 SEXPETARIA DO GOVERNO Lull