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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4776, de 5 de dezembro de 1985

Lei nº 4776/1985

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.776 de 05 de dezembro de 1985

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Distrito de San ACSLC e da outras ta Luzia do Cariri - - providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a As sociação Comunitária de Santa Luzia do Cariri ACSLC -, com sede no Distrito de mesmo nome. -
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. soa, 05 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pesde dezembro de 1985; 970 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

TUBLICADO NO D. OFICIAL DISTA DATA 10/10 1/2 119.85 SEXPETARIA DO GOVERNO Lull

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