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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4775, de 5 de dezembro de 1985

Lei nº 4775/1985

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Art. 18. Art. 28.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.775 de 05 de dezembro de 19 85 Denomina de "CLOVIS ROLIM" o Terminal Rodoviário da cidade de Cajazeiras, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 18.
Fica denominado de "CLOVIS ROLIM" nal Rodoviário da cidade de Cajazeiras. o Termi' -
Art. 28.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 05 de PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João dezembro de 1985; 978 da Proclamação da República. Chevaler JOSÉ CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

PUBLIC DO NO D. OFICIAL PASTA DATA /01/12/1985- PESAETARIA DO GOVERNO LM.

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