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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4774, de 5 de dezembro de 1985

Lei nº 4774/1985

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA de 19 8 LEI N.º 4.774 ' de 05 de 85 dezembro Reconhece de utilidade pública a SOCIEDADE EDUCACIONAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JOSÉ OPERA RIO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a SOCIEDADE EDUCACIONAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JOSÉ OPERARIO, com sede no distrito de Santarém, municipio de Uiraúna-Pb.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de dezembro de 1985; 979 da Proclamação da República. JOSÉ CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

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