Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4774, de 5 de dezembro de 1985
Lei nº 4774/1985
GOVERNO DA PARAIBA de 19 8 LEI N.º 4.774 ' de 05 de 85 dezembro Reconhece de utilidade pública a SOCIEDADE EDUCACIONAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JOSÉ OPERA RIO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a SOCIEDADE EDUCACIONAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JOSÉ OPERARIO, com sede no distrito de Santarém, municipio de Uiraúna-Pb.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de dezembro de 1985; 979 da Proclamação da República. JOSÉ CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça
PUBLIC DO NO D. OFICIAL I m CESTA DATA 10: 121985- ETARBA LO GOVERNO My