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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4773, de 3 de dezembro de 1985

Lei nº 4773/1985

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Art. 18. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.773 de 03 de dezembro de 19 85 ' Denomina de Dr. Tarcisio Alves Tito o conjunto residencial construido pela CEHAP em Gurjão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 18.
- Fica denominado de Dr. Tarcisio Alves Tito conjunto residencial construido pela CEHAP em Gurjão.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação. Pessoa, 03
Art. 39.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de dezembro de 1985; 979 da Proclamação da República. Harchive JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

ADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 05/12 / 985 > GOVERNO

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