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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4772, de 3 de dezembro de 1985

Lei nº 4772/1985

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Art. 19. Art. 28.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.772 ' de 03 de dezembro de 19 85 Denomina HOSPITAL ESTADUAL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica denominado "SANCHO LEITE", o Hospital que está sendo construido e em vias de conclusão, na cidade de Teixeira.
Art. 28.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 1985; 979 da Proclamação da, a República. JOSÉ CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO José Tota Soares de Figueiredo Secretário da Saúde

PUBLIK OFICIAL DELA DATA 05 12 185

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