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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4771, de 3 de dezembro de 1985

Lei nº 4771/1985

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Art. 19. Art. 28.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.771 ' de 03 de dezembro de 19 85 Reconhece de Utilidade Pú blica a Associação dos Moradores do Conjunto Tibiri I - AMCT, com sede na cidade de Santa Rita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a As sociação dos Moradores do Conjunto Tibiri I (AMCT), com sede na cidade de Santa Rita, neste Estado.
Art. 28.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 1985; 979 da Proclamação da República. JOSÉ CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA im 051 12/1985 SECRETARIA DO GOVERNO

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