Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4770, de 3 de dezembro de 1985

Lei nº 4770/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29. Art. 39.
3 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.770 de 03 de dezembro de 19 85 Reconhece de Utilidade Pú blica à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (ASSED), e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública à AS SOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (ASSED), com sede na cidade de João Pessoa deste Estado. publicação.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 1985; 979 da Proclamação da República. Hack JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 1m05/12/1985 SECRETARIA DO GOVERNO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo