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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4769, de 3 de dezembro de 1985

Lei nº 4769/1985

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.769 de 03 de dezembro de 19 85 Reconhece de Utilidade Pública a SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À SAÚDE E A EDUCAÇÃO, DE JERICÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À SAÚDE E À EDUCAÇÃO, com sede na cidade de Jericó, deste Estado. blicação.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
Art. 39.
Revogam-se as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Pessoa, 03 de dezembro de 1985; 979 da Proclamação da República. badomene JOSE CARLOS DA SILVA JŪNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO João Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL ESTA DATA Em 051 12 / 1985 SECRETARIA DO GOV FIN

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