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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4768, de 3 de dezembro de 1985

Lei nº 4768/1985

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Art. 19. Art. 28. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.768 de ' 03 de dezembro de 19 85 Reconhece de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMEN TO COMUNITÁRIO DE ARARA-PB outras providências. e dâ

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Arara, com sede em Arara e fo ro em Serraria deste Estado. blicação. Pessoa, 03
Art. 28.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de dezembro de 1985; 97º da Proclamação da República. Haulchud JOSÉ CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA im tm 051 12 1 1985

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