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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4764, de 2 de dezembro de 1985

Lei nº 4764/1985

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.764 de 02 de dezembro de 19 85 Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Filhos de Itaporanga ASFITA, e dá outras providências. -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Filhos de Itaporanga ASFITA, sociedade civil de direito privado, com sede e foro na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba. -
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 1985; 979 da Proclamação da República. JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário de Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 170 1031 12 1985 SLCRETARIA DO GOVERNO

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