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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4763, de 29 de novembro de 1985

Lei nº 4763/1985

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Art. 18. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.763 de 29 de novembro de 19 85 ' - Dá denominação a Escola Estadual de 19 Grau D. Fernandes Gomes dos San tos, ora em construção na cidade de Patos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 18.
A Escola Estadual de 19 Grau ora em constru ção na cidade de Patos, será denominada de D. Fernandes Gomes dos Santos.
Art. 29.
- Revogam-se as disposições em contrário. soa, 20 29 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pesde novembro de 1985; 979 da Proclamação da República. thadomond JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO José Loureiro Lopes Secretário da Educação

PUBLIC-DO NO D. OFICIAL DESTA DATA : im 031 12 / 1985 SECRETARIA DO GOVERNO Joy

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