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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4760, de 29 de novembro de 1985

Lei nº 4760/1985

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.760 de 29 de novembro de 1985

Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Aguiar-Pb, entidade civil, sem finalidade lucrativa, com sede e foro na cidade de Aguiar, neste Estado. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 29.
- PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 1985; 979 da Proclamação da República. Thankyume 1160 JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA in 03/12/1985 SEGERIA RO GOVERNO og.

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