Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4759, de 29 de novembro de 1985
Lei nº 4759/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.759 de 29 de ' novembro de 1985
Reconhece de Utilidade Públi ca a FUNDAÇÃO "JUVINO PEREIRA NEPOMU CENO" com sede e foro na cidade de Barra de Santa Rosa, Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - -
Art. 19.
É reconhecida de Utilidade Pública, para todos os efeitos da Lei, a FUNDAÇÃO "JUVINO PEREIRA NEPOMUCENO" que tem objetivo, de acordo com seus Estatutos, a criação e manutenção de unida des Hospitalares, assistenciais, médicas e ambulatórias, destinados ao atendimento dos beneficiários da previdência social, rural, dependentes e o povo em geral.
Art. 28.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 1985; 978 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNÁDOR EM EXERCÍCIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 03/12/1985 SECRETARIA DO GOV. RNO g.