Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4758, de 29 de novembro de 1985
Lei nº 4758/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.758 ' de 29 de novembro de 19 85 Que reconhece de Utilida de de Pública a ASSOCIAÇÃO DOS COMPANHEIROS DAS AMERICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 18.
- Fica Reconhecida de Utilidade Pública a As sociação dos Companheiros das Américas. -
Art. 28.
Esta Lei entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário. de sua PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 1985; 979 da Proclamação da República. JOSÉ CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 031121985 ETARIA LO GOVERNO