Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4757, de 29 de novembro de 1985
Lei nº 4757/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.757 de 29 de novembro ' de 1985 "Reconhece de Utilidade Pública a SOCIEDADE PARAIBANA DE DERMATOLOGIA E SIFILIGRAFIA, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a SOCIEDA DE PARAIBANA DE DERMATOLOGIA E SIFILIGRAFIA, com sede nesta Capital.
Art. 28.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 1985; 979 da Proclamação da República, JOSÉ CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Severino Judivan ivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça
TUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Im 03 / 12 / 1985. SECRETARIA TO GOVERNO