Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4756, de 29 de novembro de 1985
Lei nº 4756/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.756 de 29 de ' novembro de 1985
Dispõe sobre a retribuição dos cargos de provimento em comissão do QUA DRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO, e dã outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA m 03/12/1985 SECRETARIA DO GOVERNO A
ESTADO DA PARAÍBA demais disposições em contrario. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 1985; 979 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO Pedro Adelson Guedes dos Santos Secretário das Finanças