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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4750, de 19 de novembro de 1985

Lei nº 4750/1985

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Art. 19. Art. 29. Art. 38.
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LEI N.º 4.750 GOVERNO DA PARAIBA de ' 19 de novembro de 19 Autoriza abrir crédito especial ao IPEM pa Instituto de Pesos e Medidas ra o fim que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Instituto de Pesos e Medidas IPEM, no valor de ... Cr$ 4.230.062 (quatro milhões, duzentos e trinta mil e sessenta e dois cruzeiros) destinado a regularizar despesas no exercício financeiro de 1.984.
Art. 29.
- Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior serão indicados nos respectivos decretos de abertura.
Art. 38.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de novembro de 1985; 979 da Proclamação da República. WILSON LENE BRAGA GOVERNADOR Pedro Adelson Guedes dos Santos Secretário das Finanças Maecelo de Figueiredo Lopes Secretário do Planejamento e Coordenação Geral

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Im 201 11/1985 SECRETARIA DO GOVERNO At

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